Terceirização no mercado de TI

O impacto da lei para profissionais e empresas de TI

 



Com o aumento da demanda de TI, muitas empresas, para suprir a necessidade de mão de obra, adotam a terceirização de trabalhadores por meio do contrato PJ (pessoa jurídica).

No Brasil, existe a Lei da Terceirização, que regulamenta o trabalho temporário. No entanto, a legislação ainda causa dúvidas quanto aos direitos do empregado e os deveres daquele que o contratou.

Continue a ler o artigo para conhecer as implicações desse regime de trabalho.


Sobre a terceirização

A terceirização consiste na contratação dos serviços de funcionários de uma empresa prestadora de serviços, por outra empresa.

A Lei 13.429 de março de 2017, conhecida como Lei da Terceirização, regulamenta o trabalho temporário e estabelece normas para as relações de trabalho entre as empresas e os prestadores de serviços terceirizados.

Antes da aprovação dessa lei, era permitida somente a terceirização de atividades meio, ou seja, que não tinham ligação direta com a finalidade da empresa. Isso significa que, antes, empresas de TI, por exemplo, poderiam terceirizar serviços de limpeza, contabilidade, segurança, mas não de TI, diretamente.

Atualmente, qualquer atividade pode ser terceirizada, porém a lei determina que o contrato de trabalho temporário não exceda o prazo de 180 dias. Após esse período, o contrato pode ser prorrogado por até 90 dias, se comprovada a necessidade de tal. 

Contudo, excedido o prazo, o trabalhador só pode ser colocado em outro trabalho temporário à contratante, após 90 dias do término do contrato anterior. 

O descumprimento das obrigações, implica em multas à empresa.


Terceirização ou PJ?

É muito comum que as empresas confundam terceirização e PJ (pessoa jurídica). Mas isso não deve ocorrer, pois são modalidades diferentes.

Na terceirização, a prestadora de serviços trabalha com colaboradores em regime CLT, ou seja, profissionais com vínculo empregatício.

Por exemplo, se uma empresa do setor portuário contrata uma empresa prestadora de serviços de TI, os funcionários que irão atender às demandas, são contratados em regime CLT e essa empresa é responsável pela garantia de seus direitos trabalhistas.

PJ é uma modalidade comum no mercado, em que pessoas com CNPJ registrado, prestam serviços a outras empresas, sem vínculo empregatício. É como um contrato de prestação de serviços de empresa para empresa.

Ocorre que, PJ não é “contrato de trabalho”, visto que não há vínculo empregatício entre o profissional e a empresa que o contratou.

Mas, muitas empresas contratam trabalhadores em regime PJ, alegando que contrataram uma empresa terceira (que tem um único funcionário).

Nessa modalidade, as empresas precisam se atentar ao fato de que, não contrataram um novo colaborador, logo, o profissional não tem certas obrigações, comuns aos colaboradores CLT.


O cliente tem responsabilidade?

Os clientes de empresas prestadoras de serviços que contratam trabalhadores em regime PJ devem se atentar, pois caso haja algum problema, como falta de pagamento de salário acordado, a responsabilidade é compartilhada.

Ou seja, o cliente também responderá judicialmente caso a empresa que contratou descumpra o contrato feito com o trabalhador PJ.

Por isso, a melhor opção é sempre contar com empresas com equipe estruturada no regime CLT e especializadas no serviço que se deseja contratar.

Além de ser o correto perante a lei e justo com o trabalhador, evita uma série de problemas.

Além disso, trabalhar com empresas corretas traz muitas vantagens aos clientes, que contam com um time seleto e preparado para trazer as melhores soluções ao seu negócio.


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