Receita Federal publica regras para envio de eventos à API Módulo-Recintos

Portaria entra em vigor em 1º de maio e busca padronizar regras do Portal Siscomex


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Mais uma vez a Receita Federal realizou mudanças no sistema de controle alfandegário. Desta vez, o órgão publicou um documento que especifica regras para o envio de eventos à API Módulo-Recintos do Portal Siscomex.


As normas entram em vigor a partir do dia 1º de maio e foram publicadas na Portaria Coana nº 72, que saiu no Diário Oficial da União (DOU) em 12 de abril. 


O objetivo da Application Programming Interface Recintos (API Módulo-Recintos), do Portal Único de Comércio Exterior no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Portal Siscomex) é unificar e padronizar o envio de dados para a Receita Federal.


Apesar da novidade, o documento não interfere na data de obrigatoriedade e ambiente de produção da API Módulo-Recintos, prevista para 20 de junho.  


Com a nova Portaria, foi determinado que os sistemas funcionem de forma ininterrupta, tanto o Sistema Informatizado de Controle Aduaneiro (SICA), como o da administradora do local/recinto alfandegado ou autorizado, para que registre, armazene e transmita à API-Recintos em tempo real.


A Portaria também mostra os requisitos técnicos e de segurança para registro e armazenamento de informações no SICA. 


Regras da nova Portaria


Embora algumas informações ainda pareçam confusas, as regras listadas na nova Portaria foram criadas para simplificar o sistema. Os dados serão acessados apenas por usuários autorizados, permitindo que as operações feitas por engano sejam identificadas, além de registrar todos os acessos e operações efetuados pelos usuários (log de acesso).


Não será permitida a eliminação de registros de entrada e saída de pessoas e veículos, movimentação de carga, armazenamento de mercadorias, ou de acesso ao sistema, sendo que as correções e alterações serão tratadas como um novo registro, derivado do original.


Após o registro, as informações citadas devem ser armazenadas no SICA por cinco anos. Cada registro precisará ter informações sobre fuso horário, data, hora, minuto e segundo, tomadas automaticamente a partir da leitura, pelo sistema, do relógio do computador no instante em que foi efetivado.

Todos os eventos enviados à API-Recintos devem ser feitos de forma simultânea e integrada com o registro de informações relativas às operações executadas nos locais ou recintos alfandegados. O envio simultâneo é válido em uma transmissão com lapso temporal de até 30 segundos em relação ao registro das informações nos sistemas.

Tais eventos enviados à API-Recintos devem ter o CPF de quem realizou o registro das informações no sistema informatizado, exceto nos casos de informações coletadas automaticamente.

Para cada evento direcionado à API-Recintos um recibo digital será gerado e deve ser armazenado no sistema da administradora em seu formato original por cinco anos e o envio só vai ser efetivo quando o recibo digital for gerado pela API-Recintos.

Quem deixar de efetuar o registro de informações no SICA ou de enviar os eventos à API-Recintos como cita o documento estará sujeito às penalidades cabíveis. Não foram mencionadas quais são as sanções.


Leia a Portaria Coana nº 72 na íntegra.

Sobre o Módulo-Recintos

 

O Módulo-Recintos, também conhecido como Ato Declaratório Executivo Coana/Cotec Nº 02 (ADE 02), está sendo implementado pela Receita Federal no Portal Siscomex desde o segundo semestre de 2019. O objetivo do sistema é permitir aos recintos enviar, receber e armazenar informações sobre a movimentação física de pessoas, veículos e cargas prestadas.

O projeto que dá lugar ao antigo Ato Declaratório Executivo (ADE) centraliza as informações aduaneiras enviadas no Portal Siscomex, sendo um processo obrigatório a todos os recintos alfandegados.

 

Segundo o cronograma presente no site da Siscomex, em abril de 2020 foram disponibilizados os endpoints de 11 eventos. Os outros 11 foram liberados em dezembro do mesmo ano. No entanto, em julho de 2021 houve a atualização do ambiente de produção e data disponível para obrigatoriedade.

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