Receita Federal regulamenta verificação de mercadorias de forma remota

 Requisitos para a liberação estão na Portaria Coana nº 75/22

Harry Horst Walendy Netto

O trabalho remoto tem se tornado cada vez mais comum em diferentes locais e no Brasil não poderia ser diferente. A prova disso é que agora a verificação de mercadorias foi regulamentada para acontecer à distância. Isso porque a Receita Federal (RF) publicou este mês, por meio da Portaria Coana nº 75/22, os requisitos e procedimentos para a verificação física remota de mercadorias nos despachos de importação, exportação e de trânsito aduaneiro pela RF, além da verificação pelo importador, da inspeção física de produtos, e as especificações técnicas do sistema informatizado, a ser disponibilizado pelo local ou recinto alfandegado. A nova regra publicada no Diário Oficial da União pode ser usada pela RF e demais órgãos federais. Antes da Portaria, as unidades aduaneiras da Receita já adotavam procedimentos para a verificação física por meio de câmeras, conforme regulamentação do titular de cada unidade de despacho aduaneiro, ação muito usada na pandemia. Agora a Portaria padroniza, em todo o país, os procedimentos de verificação remota de mercadorias. Oferece também condições para que a inspeção física remota, realizada por servidores dos demais órgãos federais que estão no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), possa ser realizada de forma conjunta, ou que as imagens gravadas nas verificações físicas possam ser acessadas por aqueles servidores. A intenção é evitar a movimentação descoordenada de mercadorias para áreas de verificação e reduzir o tempo de liberação, benefício para o importador e exportador, que poderão acompanhar o evento de verificação de forma remota. O sistema informatizado deverá ser disponibilizado pelos locais ou recintos já alfandegados até 2 de setembro, conforme descreve outra Portaria, a nº 143, de 11 de fevereiro de 2022.

Para ler a Portaria Coana nº 75/22, basta acessar o link.

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