API Módulo-Recintos será obrigatória a partir de 1º de dezembro

Após data de obrigatoriedade ser adiada várias vezes, recintos alfandegados tem até 30 de novembro para se adaptarem

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Depois de vários adiamentos e mudanças no cronograma da Receita Federal do Brasil (RFB), a API Módulo-Recintos está sendo implantada e o prazo para que os recintos alfandegados se adequem está terminando, já que é preciso seguir as novas regras até quarta-feira, 30 de novembro.

É importante que todos os interessados sigam as normas da Portaria RFB nº 143/2022, pois o envio das informações será obrigatório a partir de quinta-feira, 1º de dezembro.


Esse prazo determinado pela Receita Federal permite que os administradores de recintos alfandegados enviem as informações (de operações de entrada e saída de pessoas, veículos e cargas) ao órgão público. Tudo acontece de forma automática e em tempo real pelo Portal Único do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Portal Siscomex).


Segundo os comunicados n° 003/2022 e também o n° 007/2022, no início de novembro houve a atualização do ambiente de validação/treinamento e no dia 13 foi publicada em ambiente de produção. Agora os recintos precisam se adaptar, antes da data de obrigatoriedade.

Desde que foi para o ambiente de produção, mais de 35 recintos alfandegados já integraram a ferramenta, alcançando 400 mil eventos transmitidos através da API até o dia 23. 

A intenção é simplificar as informações e relatórios, eliminar a realização de auditorias anuais e obrigatórias em sistemas por empresas de perícias e atualizar a infraestrutura e os equipamentos. 

Para garantir o uso do sistema para todos os usuários, a quantidade de requisições por hora e por CNPJ será limitada. Funcionará da seguinte forma: desde o dia 18 de novembro houve a liberação de 150 requisições por hora por CNPJ. Já a partir do dia 9 de janeiro de 2023 serão 100 requisições por hora por CNPJ, e a partir de 6 de março do ano que vem serão 50 requisições por hora por CNPJ.

Caso haja o envio após o limite ser atingido a mensagem “PUCX-ER1001” aparecerá. A orientação não se aplica ao ambiente de produção levando em conta que, nesse caso, os eventos devem ser enviados rapidamente, como determina a Portaria Coana n° 72/2022.

O que é a API Módulo-Recintos?

O Módulo-Recintos está sendo implementado pela Receita Federal no Portal Siscomex desde o segundo semestre de 2019, substituindo o conhecido Ato Declaratório Executivo Coana/Cotec Nº 02 (ADE 02).

Esse sistema permite aos recintos enviar, receber e armazenar informações sobre a movimentação física de pessoas, veículos e cargas prestadas. O projeto centraliza e padroniza as informações aduaneiras enviadas no Portal Siscomex.

Segundo o cronograma, em abril de 2020 foram disponibilizados os endpoints de 11 eventos. Os outros 11 foram liberados em dezembro do mesmo ano. No entanto, em julho de 2021 houve a atualização do ambiente de produção e data disponível para obrigatoriedade.

Há três anos do início do projeto, o prazo de obrigatoriedade já foi alterado diversas vezes, sendo três somente em 2022. Antes de a data ser alterada para novembro, o ambiente de produção e obrigatoriedade aconteceria até 7 de fevereiro e depois mudou para 20 de junho.

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