Receita Federal muda novamente data de obrigatoriedade da API Módulo-Recintos

 Prazo venceria em 20 de julho e data passou para 30 novembro

Divulgação

Mais uma vez a Receita Federal do Brasil (RFB) alterou a data para o ambiente de produção e obrigatoriedade da API Módulo-Recintos. Agora o prazo determinado para que locais ou recintos alfandegados cumpram os novos requisitos é 30 de novembro.

A decisão foi divulgada no site do órgão federal nesta sexta-feira (10), por meio da Portaria RFB nº 183/22, também publicada no Diário Oficial da União (DOU). Apesar disso, o cronograma presente no Portal Único do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) ainda havia sido atualizado até o fechamento do texto, às 16h30 desta sexta-feira (10).    


Prestes a completar três anos do início do projeto, o prazo de obrigatoriedade já foi alterado diversas vezes, sendo a terceira vez somente este ano. Antes de a data ser alterada para novembro, o ambiente de produção e obrigatoriedade aconteceria até 7 de fevereiro e depois mudou para 20 de junho.


Motivos da mudança na data da API Módulo-Recintos


Diferentes motivos podem ter contribuído para que a data de obrigatoriedade da API Módulo-Recintos fosse alterada mais uma vez.


Em abril, por exemplo, a própria Receita publicou a Portaria Coana nº 72, que especifica regras para o envio de eventos à API Módulo-Recintos, do Portal Siscomex.


Mas a principal razão foi o anúncio de uma nova versão da Application Programming Interface (API) no Portal Único do Siscomex, chamada de ‘Release Spree', em janeiro deste ano. Por não estar disponível, a release comprometeu (e ainda compromete) a previsão final.


Mesmo com as mudanças nas datas com o passar dos meses, até hoje a Release Spree segue indisponível para uso nos ambientes de validação de empresas e produção, e continua sem ter data de liberação para testes e produção. O documento aponta falhas da versão anterior (que é a atual Release Torne).


Reprodução

Sobre o Módulo-Recintos

O Módulo-Recintos está sendo implementado pela Receita Federal no Portal Siscomex desde o segundo semestre de 2019, substituindo o conhecido Ato Declaratório Executivo Coana/Cotec Nº 02 (ADE 02). 

Esse sistema permite aos recintos enviar, receber e armazenar informações sobre a movimentação física de pessoas, veículos e cargas prestadas.

O projeto que dá lugar ao antigo Ato Declaratório Executivo (ADE) centraliza e padroniza as informações aduaneiras enviadas no Portal Siscomex, sendo um processo obrigatório a todos os recintos alfandegados.

Segundo o cronograma presente no site do Siscomex, em abril de 2020 foram disponibilizados os endpoints de 11 eventos. Os outros 11 foram liberados em dezembro do mesmo ano. No entanto, em julho de 2021 houve a atualização do ambiente de produção e data disponível para obrigatoriedade.

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