Receita Federal regulamenta verificação de mercadorias de forma remota

Requisitos para a liberação estão na Portaria Coana nº 75/22 Harry Horst Walendy Netto O trabalho remoto tem se tornado cada vez mais comum em diferentes locais e no Brasil não poderia ser diferente. A prova disso é que agora a verificação de mercadorias foi regulamentada para acontecer à distância. Isso porque a Receita Federal (RF) publicou este mês, por meio da Portaria Coana nº 75/22, os requisitos e procedimentos para a verificação física remota de mercadorias nos despachos de importação, exportação e de trânsito aduaneiro pela RF, além da verificação pelo importador, da inspeção física de produtos, e as especificações técnicas do sistema informatizado, a ser disponibilizado pelo local ou recinto alfandegado. A nova regra publicada no Diário Oficial da União pode ser usada pela RF e demais órgãos federais. Antes da Portaria, as unidades aduaneiras da Receita já adotavam procedimentos para a verificação física por meio de câmeras, conforme regulamentação do titular de cada u