Fique atento às mudanças do ADE 02




A Coana disponibilizou na última sexta-feira (02) o anexo referente ao novo ADE 02.

A liberação do documento faz parte do planejamento para a produção do novo Ato Declaratório Executivo Coana/Cotec Nº 02, que tem previsão de ser publicado em janeiro do ano que vem e será obrigatório a partir de março.

A estimativa é que, a partir da disponibilização do anexo, o desenvolvimento do sistema, assim como a liberação das especificações para o setor público e privado levem de um a quatro meses, conforme consta na Timeline divulgada.



Timeline disponibilizada pela Procomex




Como vai funcionar


Nesta etapa, será desenvolvida a API (Application Programming Interface) para receber os dados enviados pelos recintos, que será denominada “Módulo Recintos”, no Portal Único.

Segundo a Receita Federal Brasileira, a centralização de informações aduaneiras no Portal Único está em conformidade com o Acordo de Facilitação de Comércio, que por sua vez, tem o objetivo de dar maior transparência nas relações entre governos e operadores de comércio exterior e minimizar impactos burocráticos sobre importações e exportações. 

Sendo assim, é esperado que o Módulo Recintos permita à aduana brasileira maior solidez no gerenciamento de riscos e no  controle aduaneiro e, consequentemente, um processo aduaneiro mais ágil.

Importante ressaltar que, de acordo com o Portal Siscomex, a disponibilização do documento não vincula a produção da norma, uma vez que alterações e adequações ainda podem ocorrer durante seu desenvolvimento, conforme consta no planejamento.


Como atender à mudança do ADE 02 


Desde que o Ato Declaratório Executivo Coana/Cotec nº 02, de 26 de setembro de 2003 (ADE) passou a vigorar, todos os recintos aduaneiros do Brasil foram obrigados a controlar, documentar e disponibilizar diferentes consultas sobre movimentação de pessoas, cargas e veículos em seus terminais.

Adequar-se a todas as exigências não é tarefa simples e exercê-las pode causar dúvidas aos profissionais do setor. Por isso é importante ficar atento à disponibilização antecipada das alterações, já que ela permite que os recintos iniciem suas análises operacionais, financeiras e de sistemas.

Dependendo dos resultados das análises e das demandas percebidas, será necessário contar com uma empresa especializada, uma vez que, a partir da obrigatoriedade e urgência das alterações, é necessário um desenvolvimento ágil, preciso e flexível. 

Mas, se sua empresa ainda não atende ao ADE 02, ou você está atento e quer viabilizar a adequação para nova norma assim que ela estiver disponível, a T2S, empresa especializada em soluções de software para o setor portuário, partir da experiência de mercado adquirida desde 2003, desenvolveu uma solução inovadora, customizável e que possibilita consultas flexíveis para atender a esta exigência: o ADE Server.

Tendo em vista as características de cada organização, as peculiaridades locais e regionais e as exigências do responsável pela auditoria, nossa solução é construída de maneira personalizada. 

Sendo assim, ele atua como um barramento integrador em que o recinto gerencia consultas internas, dinâmicas e de múltiplas fontes de dados, centralizando o controle e o monitoramento.

De forma simples, nossa ferramenta retira as informações do seu banco de dados e as torna acessíveis ao escritório da Receita Federal Brasileira vinculado. Vale ressaltar que o ADE Server tem fácil integração com o TOS ou qualquer outra plataforma. 

Também garantimos a segurança de seus dados, tendo em vista que todas as etapas possuem mecanismos de segurança de acesso via certificado digital (e-cpf). 

E, sempre considerando possíveis alterações, como a recente divulgada, a solução da T2S é desenvolvida para atender eventuais mudanças com facilidade - tanto internas, quanto as exigidas pela RFB.

Se você está atento às mudanças e ficou interessado nesta ferramenta, entre em contato com a equipe da T2S. Nosso time está pronto para lhe atender e oferecer as soluções que melhores se adequam ao que você precisa.

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